Criança explica para a mãe por que não quer comer animais:
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EDUCAÇÃO EM TUDO E PARA TODOS: A educação é o único instrumento capaz de transformar profundamente e melhorar definitivamente o ser humano.
Para o exercício do controle social é fundamental que o cidadão
conheça seus direitos e também as leis que garantem o exercício da cidadania.
A legislação brasileira prevê dispositivos que garantem ao cidadão o acesso
às contas públicas e aos processos licitatórios:
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Conheça e
exercite seus direitos:
1) As contas dos municípios devem ficar disponíveis para o contribuinte. ( Constituição Federal, Art. 31 § 3º); 2) A prefeitura deve incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. Suas contas devem ficar disponíveis para qualquer cidadão. ( Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49); 3) A prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. ( Lei Federal nº 9.452/97, art. 2º); 4) Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento da licitação. ( Lei Federal nº 8.666/93, art. 4º); 5) Qualquer cidadão poderá requerer à administração pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada. ( Lei Federal nº 8.666/93, art. 7º § 8º); 6) Qualquer cidadão poderá impugnar um edital de licitação por irregularidade, nos termos da lei.( Lei Federal nº 8.666/93, art. 41º § 1º); 7) O processo da licitação não é sigiloso. Seus atos e seus procedimentos são públicos e acessíveis a qualquer pessoa. A proposta é sigilosa, mas somente até a abertura. ( Lei Federal nº 8.666/93, art. 3º § 3º); 8) Qualquer cidadão pode obter cópia autenticada do processo da licitação e do conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública, bastando que efetue o pagamento dos emolumentos devidos ( Lei Federal nº 8.666/93, art. 63);
Conheça um
pouco sobre cada órgão público responsável por fiscalizar a aplicação dos
recursos públicos:
CONTROLADORIA
GERAL DA UNIÃO (CGU) - O papel da CGU é verificar se o
recurso federal está sendo usado adequadamente ou se está sendo desciado para
outras finalidades. A Controladoria, que não atua sozinha no controle do uso
do dinheiro público, recebe e apura denúncias que envolvem servidor federal
ou órgão ou entidade do Governo Federal. Caso você tenha informações
concretas sobre irregularidades e queira denunciar à CGU, certifique-se que
sua denúncia está relacionada a procedimentos a ações de agentes, órgãos e
entidades do Governo Federal (Poder Executivo). Procure descreer os fatos de
forma clara, simples e objetiva. Para que a denúncia seja apurada, o ideal é
que a CGU receba um relato o mais completo possível do assunto com a
indicação, por exemplo, de nomes, locais, datas, documentos comprobatórios,
bem como tudo o que pssa servir de subsídios para viabilizar a investigação.
CÂMARA DE
VEREADORES E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Fiscalizam
as prefeituras e os governos estaduais, recebem e apuram denúncias e podem
até afastar administrativamente envolvidos em corrupção prefeitos,
govrnadores, secretários, etc).
MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL (MPE) e MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) - Os
promotores de Justiça e os Procuradores da República, integrantes do
Ministério Público, defendem os interesses da sociedade, portanto tambem
recebem e investigam denúncias de desvios de dinheiro público e porpõem ações
judiciais visando à punição dos envolvidos e ao ressarcimento dos recursos
desviados. A diferença entre os dois é o âmbito de atuação: o MPF atua nos
casos que envolvemrecursos federais e o MPE, quando os recursos forem
estaduais e municipais.
PODER
JUDICIÁRIO (JUIZES E TRIBUNAIS DE JUSTIÇA) - São eles que dão a útlima palava: decidem quem vai ou não ser punido,
quem dee ou não ir para a cadeia, quem perde ou não o mandato, etc.. Mas eles
só podem agir se forem acionados por alguém: pelo promotor de justiça, por
exemplo; ou por qualquer pessoa mas nesse caso precisa haver assistência de
um advogado.
TRIBUNAIS
DE CONTAS DOS ESTADOS (TCE) - Existem
em todos os estados. Fazem fiscalizações e auditorias, por iniciativa própria
ou por proposta do Ministério Público, além de examinar e julgar a regularidade
das contas dos gestores públicos estaduais e municipais (nos estados onde não
existem Tribunaus de Contas de Municípios). Esses gestores podem ser
governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais, ordenadores de
despesas e dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas ou
sociedades de economia mista.
TRIBUNAIS
DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS (TCM) - Existem
apenas em quatro estado (Bahia, Ceará, Goiás e Pará) e em dis municípios
específicos (Rio de Janeiro e São Paulo). Analisam e julgam anualmente as
contas das prefeituras.
TRIBUNAL
DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) - Julga ea
boa e regular aplicação dos recursos públicos federais e auxilia o Congresso
Nacional no controle externo da Administração Pública Federal e no julgamento
das contas do Presidente da República.
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