Criança explica para a mãe por que não quer comer animais:
Campo Alegre de Goiás - Educação
EDUCAÇÃO EM TUDO E PARA TODOS: A educação é o único instrumento capaz de transformar profundamente e melhorar definitivamente o ser humano.
segunda-feira, 5 de agosto de 2013
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
sábado, 26 de janeiro de 2013
O Que é Mobilização Social Pela Educação?
2)http://mse.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=161:acesse-o-blog-da-mobilizacao&catid=69:blog
Uma sociedade se torna uma nação quando é capaz de responder aos desafios postos pela história. No caso da educação, uma das grandes tarefas da democracia é fazer desse serviço um bem público, entendendo-se que, somente quando for oferecida com a mesma qualidade em qualquer escola do País será possível dizer que nessa sociedade existe educação pública.
Uma sociedade se torna uma nação quando é capaz de responder aos desafios postos pela história. No caso da educação, uma das grandes tarefas da democracia é fazer desse serviço um bem público, entendendo-se que, somente quando for oferecida com a mesma qualidade em qualquer escola do País será possível dizer que nessa sociedade existe educação pública.
Quando a sociedade incorporar a educação
como valor social e se mobilizar para que todos e cada um dos
brasileiros tenham educação de qualidade será possível responder a esses
desafios. Essa é a razão para o chamado feito pelo Ministério da
Educação aos diversos segmentos sociais para que participem do esforço
pela implementação do PDE em prol da melhoria da educação brasileira.
Foco da Mobilização
• Famílias: pais, mães e responsáveis por alunos das escolas públicas da educação básica crianças
• Conselhos Escolares
• Escolas: diretores, professores, coordenadores, demais profissionais.
Lógica da Mobilização
• Atividades: resultados da leitura das diretrizes do Plano de Metas do PDE
• Atores-chave: lideranças dos diversos segmentos sociais e voluntários (mobilizadores)
• Público a ser mobilizado:
- famílias e comunidade
- escolas e conselhos escolares
- órgãos de controle e proteção à criança e ao adolescente
• Atores-chave: lideranças dos diversos segmentos sociais e voluntários (mobilizadores)
• Público a ser mobilizado:
- famílias e comunidade
- escolas e conselhos escolares
- órgãos de controle e proteção à criança e ao adolescente
Estratégia da Mobilização
• Abertura de novas frentes
• Capacitação de mobilizadores em oficinas e definição de Planos de Ação
• Capacitação de Multiplicadores para formação de novos mobilizadores locais
• Lançamentos do Plano de Mobilização
• Criação de Comitês de Mobilização
• Monitoramento das ações planejadas
• Divulgação e disseminação das ações realizadas
• Formação da rede de mobilizadores
Instrumentos da Mobilização
• Plano de Mobilização
• Manual
• Oficinas
• Cartilhas, panfletos e cartazes
• Indicadores de monitoramento das atividades
• Abertura de novas frentes
• Capacitação de mobilizadores em oficinas e definição de Planos de Ação
• Capacitação de Multiplicadores para formação de novos mobilizadores locais
• Lançamentos do Plano de Mobilização
• Criação de Comitês de Mobilização
• Monitoramento das ações planejadas
• Divulgação e disseminação das ações realizadas
• Formação da rede de mobilizadores
Instrumentos da Mobilização
• Plano de Mobilização
• Manual
• Oficinas
• Cartilhas, panfletos e cartazes
• Indicadores de monitoramento das atividades
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
CONHEÇA SEUS DIREITOS
Para o exercício do controle social é fundamental que o cidadão
conheça seus direitos e também as leis que garantem o exercício da cidadania.
A legislação brasileira prevê dispositivos que garantem ao cidadão o acesso
às contas públicas e aos processos licitatórios:
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Conheça e
exercite seus direitos:
1) As contas dos municípios devem ficar disponíveis para o contribuinte. ( Constituição Federal, Art. 31 § 3º); 2) A prefeitura deve incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. Suas contas devem ficar disponíveis para qualquer cidadão. ( Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49); 3) A prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. ( Lei Federal nº 9.452/97, art. 2º); 4) Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento da licitação. ( Lei Federal nº 8.666/93, art. 4º); 5) Qualquer cidadão poderá requerer à administração pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada. ( Lei Federal nº 8.666/93, art. 7º § 8º); 6) Qualquer cidadão poderá impugnar um edital de licitação por irregularidade, nos termos da lei.( Lei Federal nº 8.666/93, art. 41º § 1º); 7) O processo da licitação não é sigiloso. Seus atos e seus procedimentos são públicos e acessíveis a qualquer pessoa. A proposta é sigilosa, mas somente até a abertura. ( Lei Federal nº 8.666/93, art. 3º § 3º); 8) Qualquer cidadão pode obter cópia autenticada do processo da licitação e do conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública, bastando que efetue o pagamento dos emolumentos devidos ( Lei Federal nº 8.666/93, art. 63);
Conheça um
pouco sobre cada órgão público responsável por fiscalizar a aplicação dos
recursos públicos:
CONTROLADORIA
GERAL DA UNIÃO (CGU) - O papel da CGU é verificar se o
recurso federal está sendo usado adequadamente ou se está sendo desciado para
outras finalidades. A Controladoria, que não atua sozinha no controle do uso
do dinheiro público, recebe e apura denúncias que envolvem servidor federal
ou órgão ou entidade do Governo Federal. Caso você tenha informações
concretas sobre irregularidades e queira denunciar à CGU, certifique-se que
sua denúncia está relacionada a procedimentos a ações de agentes, órgãos e
entidades do Governo Federal (Poder Executivo). Procure descreer os fatos de
forma clara, simples e objetiva. Para que a denúncia seja apurada, o ideal é
que a CGU receba um relato o mais completo possível do assunto com a
indicação, por exemplo, de nomes, locais, datas, documentos comprobatórios,
bem como tudo o que pssa servir de subsídios para viabilizar a investigação.
CÂMARA DE
VEREADORES E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Fiscalizam
as prefeituras e os governos estaduais, recebem e apuram denúncias e podem
até afastar administrativamente envolvidos em corrupção prefeitos,
govrnadores, secretários, etc).
MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL (MPE) e MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) - Os
promotores de Justiça e os Procuradores da República, integrantes do
Ministério Público, defendem os interesses da sociedade, portanto tambem
recebem e investigam denúncias de desvios de dinheiro público e porpõem ações
judiciais visando à punição dos envolvidos e ao ressarcimento dos recursos
desviados. A diferença entre os dois é o âmbito de atuação: o MPF atua nos
casos que envolvemrecursos federais e o MPE, quando os recursos forem
estaduais e municipais.
PODER
JUDICIÁRIO (JUIZES E TRIBUNAIS DE JUSTIÇA) - São eles que dão a útlima palava: decidem quem vai ou não ser punido,
quem dee ou não ir para a cadeia, quem perde ou não o mandato, etc.. Mas eles
só podem agir se forem acionados por alguém: pelo promotor de justiça, por
exemplo; ou por qualquer pessoa mas nesse caso precisa haver assistência de
um advogado.
TRIBUNAIS
DE CONTAS DOS ESTADOS (TCE) - Existem
em todos os estados. Fazem fiscalizações e auditorias, por iniciativa própria
ou por proposta do Ministério Público, além de examinar e julgar a regularidade
das contas dos gestores públicos estaduais e municipais (nos estados onde não
existem Tribunaus de Contas de Municípios). Esses gestores podem ser
governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais, ordenadores de
despesas e dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas ou
sociedades de economia mista.
TRIBUNAIS
DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS (TCM) - Existem
apenas em quatro estado (Bahia, Ceará, Goiás e Pará) e em dis municípios
específicos (Rio de Janeiro e São Paulo). Analisam e julgam anualmente as
contas das prefeituras.
TRIBUNAL
DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) - Julga ea
boa e regular aplicação dos recursos públicos federais e auxilia o Congresso
Nacional no controle externo da Administração Pública Federal e no julgamento
das contas do Presidente da República.
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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
Vamos Trazer Judô para Campo Alegre!
O que é o Judô
O espírito do Judô é composto por duas máximas e nove princípios que são:
O espírito do Judô é composto por duas máximas e nove princípios que são:
Máximas:
1) Seryoku Zenyô: Máxima eficácia com o menor desprendimentoenergético; e
1) Seryoku Zenyô: Máxima eficácia com o menor desprendimentoenergético; e
2) Jita Kyoei: Prosperidade e benefícios mútuos.
Princípios:
1. “Conhecer-se e dominar-se é triunfar”
2. “Quem teme perder já está vencido”
3.
“Somente se aproxima da perfeição, quem a procura com constância,
sabedoria e,
sobretudo, humildade”
4.
“Quando verificares com tristeza que
nada sabes, terás feito teu primeiro
progresso no
aprendizado”.
5. “Nunca te orgulhes de haver
vencido um adversário. O que venceste
hoje,
poderá
derrotar-te amanhã. A única vitória que perdura é a que se conquista
sobre a
própria ignorância”.
6. “O judoca não se aperfeiçoa para lutar, luta
para se aperfeiçoar”.
7.
“O judoca é o que possui inteligência para compreender aquilo que lhe
ensinam,
paciência para ensinar o que aprendeu aos seus semelhantes, e fé
para
acreditar naquilo que não compreende”.
8. “Saber cada dia um pouco mais e
usá-lo todos os dias para o bem, é o
caminho do
verdadeiro judoca”.
9. “Praticar Judô é educar a mente com
velocidade e exatidão, bem como o
corpo a
obedecer com justiça, o corpo é uma arma cuja eficiência depende da
precisão com
que se usa a inteligência”.
Jigoro Kano - O Fundador do Judo
Ao final do século XVIII havia no Japão fortes
movimentos de lutas corporais, a falta cordialidade, retidão e amizade imperava
entre as diversas escolas, sendo que a sobrevivência delas vinha através de
combates onde se valorizava a vitória acima de tudo, sendo a supremacia
conquistada como garantia de existência, tendo no fim a justificativa dos
meios, e é nesse contexto que Jigoro Kano funda o Judô (Caminho Suave) em 1882,
oportunizando a prática sem distinção de classe social, idade e condição
física, mas para isso novos valores esportivos deveriam ser sobrepostos aos
antigos e através de técnicas menos lesivas, normas, princípios e filosofias
ele antecipa o ideal proposto por Barão de Coubertin, buscando com o Judô
objetivos altos e nobres, de exaltação do caráter e úteis à sociedade.
Jigoro Kano brilhante desenvolvimento
acadêmico, formou-se em Filosofia, Economia e Ciência Política pela
Universidade Imperial de Tóquio. Buscou no Judô desenvolver qualidades como o
bom relacionamento, a fraternidade, a disciplina, o civismo e o respeito,
buscando disseminar novo método de luta mais esportivo e mais seguro. Foi professor
e vice presidente e reitor do Colégio dos Nobres, secretário da Educação
Nacional, diretor da Escola Normal Superior, presidente do Centro de Estudos
das Artes Marciais, tendo hoje o título de Pai da Educação Física no Japão”
Fonte(21/12/012): http://www.fabiosaba.com.br/2010/11/14/jigoro-kano-o-pai-da-educacao-fisica-no-japao/
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Poesia - Fernando Pessoa
Há
Doenças Piores que as Doenças
Fernando Pessoa
Há doenças piores que as doenças,
Há dores que não doem, nem na alma
Mas que são dolorosas mais que as outras.
Há angústias sonhadas mais reais
Que as que a vida nos traz, há sensações
Sentidas só com imaginá-las
Que são mais nossas do que a própria vida.
Há tanta coisa que, sem existir,
Existe, existe demoradamente,
E demoradamente é nossa e nós...
Por sobre o verde turvo do amplo rio
Os circunflexos brancos das gaivotas...
Por sobre a alma o adejar inútil
Do que não foi, nem pôde ser, e é tudo.
Dá-me mais vinho, porque a vida é nada.
Fernando Pessoa
Há doenças piores que as doenças,
Há dores que não doem, nem na alma
Mas que são dolorosas mais que as outras.
Há angústias sonhadas mais reais
Que as que a vida nos traz, há sensações
Sentidas só com imaginá-las
Que são mais nossas do que a própria vida.
Há tanta coisa que, sem existir,
Existe, existe demoradamente,
E demoradamente é nossa e nós...
Por sobre o verde turvo do amplo rio
Os circunflexos brancos das gaivotas...
Por sobre a alma o adejar inútil
Do que não foi, nem pôde ser, e é tudo.
Dá-me mais vinho, porque a vida é nada.
quinta-feira, 8 de novembro de 2012
Uma Conquista do Povo Brasileiro:
A Democracia.
Ditadura nunca mais!
Ditadura nunca mais!
Se ainda não aprendemos a ser livres, é porque ainda não
tivemos tempo suficiente de fazer exercícios para tal. E esse tempo nos foi
tirado pelos militares com o golpe de 1964. O golpe de estado de 1964,
qualificado por seus apoiadores como uma revolução, instituiu um regime militar
severo e exterminador de inteligências. E durou até 1985. Tempo suficiente para
nos promover um grande atraso na história Veja mais: http://pt.wikipedia.org/wiki/Regime_militar_no_Brasil
Estamos apredendo a ser livres.
Podemos errar alguns exercícios mas, no final seremos aprovados.
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